CPTF

O herdeiro morreu antes do seu pai. Quando este vier a falecer, quem terá direito de receber a herança?

Para responder tal questão e facilitar o entendimento, vamos imaginar a seguinte situação hipotética:

Nelson é divorciado e tem três filhos: Pedro, João e Antônio.

João falece antes de seu pai, Nelson, e deixa dois filhos. Portanto, João passa a ser considerado HERDEIRO PRÉ-MORTO.

Neste caso, quando Nelson vier a falecer, os filhos de João o representarão, habilitando-se no inventário de Nelson com direito a receber a fração da herança que caberia a João, se vivo ele fosse.

Esta regra está disposta no Art. 1.851, do Código Civil.

Porém, caso João tenha deixado cônjuge, ela não terá direito algum sobre a herança de Nelson, pois no momento da morte de João, extinguiu-se a sociedade conjugal e quando Nelson vem a falecer, João e a esposa não eram mais casados.

E em última hipótese, caso João não tenha deixado descendentes, a herança de Nelson será dividida entre os seus outros dois filhos, Pedro e Antônio – irmãos de João.

Mesmo que a mãe de João ainda seja viva, ela não herdará, pois o direito de representação se dará apenas na linha reta descendente.

Foi possível esclarecer esta dúvida?!

Conte para nós e deixe seus comentários!

Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bem feito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *