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INVENTÁRIO DOS BENS QUE ESTÃO NO EXTERIOR

Nos últimos anos, houve um aumento de brasileiros investindo e adquirindo bens imóveis no exterior.

Com isso, tem sido comum a dúvida sobre como será realizado o inventário quando a pessoa falecida deixou bens aqui e em outro país.

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Sobre esse ponto devemos observar a regra prevista no art. 23, II do Código de Processo Civil que determina a competência da autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que a pessoa falecida seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

(…)

II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

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Desta forma, os bens que estejam no Brasil deverão ser inventariados aqui, seja judicial ou extrajudicialmente (inventário feito junto ao Cartório de Notas), em obediência ao princípio da territorialidade.

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Já os bens que estiverem no exterior, não serão incluídos no processo de inventário aqui no Brasil e precisarão passar por um outro processo no país onde se localizarem, sendo necessária a contratação de advogado que atue em tal região.

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Assim, caso a pessoa falecida tenha deixado bens espalhados por vários países, será necessário promover um processo de inventário em cada uma das localidades, isso porque o Brasil adota o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios.

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Sabendo disso, torna-se importante dar atenção à questão dos custos (despesas processuais, impostos e honorários advocatícios) decorrentes dos inventários que necessitarão ser promovidos. Cada país tem suas próprias regras sobre tributação de heranças e doações, o que pode afetar significativamente o valor líquido dos bens a serem herdados.

‌Assim, uma análise tributária detalhada será essencial para entender as implicações fiscais em cada jurisdição e planejar adequadamente a sucessão dos bens.

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Com o devido cuidado e planejamento, é possível assegurar que a vontade do falecido seja respeitada e que os herdeiros recebam sua justa parte da herança, independentemente das fronteiras geográficas.

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