Muitos pais, pensando no futuro dos filhos, resolvem doar seus bens em vida. Até mesmo, com a intenção de antecipar as ações e poupá-los do processo de inventário.
Contudo, o que muitos pais se deparam posteriormente é com situações adversas, como os filhos os expulsando de casa para vendê-la, cobrando aluguel por morarem “no seu bem” ou até mesmo, dilapidando o patrimônio doado.
Pois bem, é possível e necessário, que todo esse trâmite seja muito bem estruturado, visando atender à risca o desejo do doador neste ato de liberalidade e proporcionando-lhe segurança e tranquilidade.
Uma das medidas mais utilizadas no instrumento de doação visando sua garantia de moradia é a reserva de usufruto vitalício. Neste caso, o doador será mantido no uso e fruição do bem até a sua morte, tendo o amparo da manutenção do seu lar e ainda, usufruindo do proveito econômico que o patrimônio possa lhe trazer.
Além da reserva de usufruto, a instituição das cláusulas “is” também são instrumentos valiosos e que devem ser utilizadas pelo doador a fim de proteger os seus reais interesses. São elas:
- Cláusula de incomunicabilidade: torna o bem uma propriedade exclusiva do beneficiado, isto é, faz com que ele tenha a natureza de bem particular, independente do regime de bens. O objetivo dessa cláusula é garantir que o patrimônio permaneça no seio familiar e não venha a se comunicar com os “agregados” da família.
Sabemos, no entanto, que esta cláusula é vitalícia e que na ocasião do falecimento do beneficiado, o seu cônjuge terá direito à herança deste bem em concorrência com seus filhos.
- Cláusula de inalienabilidade: impede o beneficiado de vender, doar ou dar o bem como pagamento em algum tipo de transação.
- Cláusula de impenhorabilidade: o imóvel não poderá ser penhorado para sanar dívidas do beneficiado.
- Cláusula de reversão: garante que caso o filho venha a falecer antes do doador, o bem retorna automaticamente para este.
A doação em vida é um excelente mecanismo de planejamento sucessório, que poderá proporcionar uma série de benefícios aos envolvidos, dispensando em muitos casos, inclusive, a necessidade de propositura de inventário.
No entanto, caso não seja realizada com o devido cuidado e olhar atento de uma assessoria jurídica especializada, acabará por se tornar uma tremenda dor de cabeça. É fundamental que os direitos do doador sejam preservados e sua vontade, plenamente atendida.
