Este é um tema que foi bastante suscitado sobre o testamento deixado pelo renomado técnico Zagallo, amplamente divulgado nas mídias.
A principal dúvida que surge é a possibilidade de privilegiar um filho em detrimento dos demais na distribuição da herança.
Não teriam todos os filhos direitos iguais? Há a chance de anulação por parte dos outros filhos que se sentem prejudicados?
Analisando de forma objetiva o caso específico de Zagallo, que, no momento de seu falecimento, deixou quatro herdeiros (seus quatro filhos):
- O art. 1.846 do Código Civil determina que 50% da herança seja destinada aos herdeiros necessários. Esta reserva conhecida como “legítima” será dividida igualmente entre os filhos do Zagallo, onde cada um receberá 12,5% do montante da herança.
- Contudo, com relação aos outros 50%, o Zagallo poderia dispor em testamento a quem ele quisesse e desejasse. É a chamada “parte disponível”, onde o autor da herança tem ampla liberdade, podendo destiná-la, inclusive, a funcionários, amigos, instituições de caridade, parentes distantes, ou, como no caso de Zagallo, a apenas um de seus filhos.
- Zagallo justificou sua decisão no instrumento do testamento, expressando descontentamento com o distanciamento dos demais filhos e a atenção recebida nos últimos anos pelo filho caçula.
Quanto à dúvida se este testamento poderá ser questionado, existe sim a possibilidade. Os outros filhos podem apresentar irregularidades que comprometam a validade do documento, como por exemplo, a suposta falta de capacidade plena de Zagallo no momento do testamento.
No entanto, caso todos os requisitos sejam verificados e comprovados pelo juiz, o ato de disposição de vontade será respeitado integralmente. O filho caçula receberá 62,5% da herança, enquanto os outros três filhos terão direito a 12,5% cada. Este é um exemplo de caso que destaca a importância de compreender as possibilidades e nuances legais em torno da sucessão e do testamento.
