CPTF

Primeiros passos para promover um Inventário Sucessório.

Perder um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da vida.

Em meio ao luto, lidar com questões práticas e financeiras, como o inventário, pode parecer uma montanha ainda mais íngreme a ser escalada. Reconhecendo a complexidade e o peso emocional deste momento, elaboramos uma lista das primeiras providências a serem tomadas para ajudá-lo nesta etapa.

É importante saber que a lei estabelece o prazo de dois meses a contar do falecimento para a promoção do inventário.

Em alguns Estados, a não observância resulta na cobrança de multa sobre o valor do imposto devido nos processos de inventário (ITCMD). Em Santa Catarina, por exemplo, a multa é de 20% sobre o valor do imposto.

  1. O ponto de partida, a certidão de óbito

A certidão de óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil, mediante apresentação do atestado de óbito e demais documentos necessários. Lembrando que a emissão deve ocorrer dentro de 15 dias após o falecimento, ou 3 meses se o local do óbito estiver a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo. Caso não seja solicitada nesses prazos, será necessário promover um pedido judicial.

  1. Verificação da existência de testamento

Um dos documentos obrigatórios para a realização do inventário é a certidão acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). Será necessário anexar a certidão de óbito (frente e verso) e o documento de identificação e CPF da pessoa falecida, bem como efetuar o pagamento do valor para a pesquisa e emissão da certidão.

  1. Assessoria jurídica especializada

Contar com o suporte de um advogado especializado em direito sucessório é essencial. Mesmo no inventário feito em Cartório de Notas (inventário extrajudicial), a participação do advogado é obrigatória, garantindo que todos os herdeiros recebam as informações legais quanto aos seus direitos e deveres.

  1. Definição do tipo de inventário: judicial ou extrajudicial
    Existem duas formas de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais rápido e é feito junto a um Cartório de Notas de sua escolha, mas só é possível se todos os herdeiros estiverem de acordo com a forma como se dará a partilha dos bens. Já o inventário judicial será o caminho a ser seguido nos casos em que os herdeiros estão em desacordo quanto à partilha.

Cabe lembrar que, mesmo com a existência de testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, ou seja, pela via extrajudicial, desde que seja promovida a ação judicial de abertura e registro do testamento.

  1. Organizando os Documentos

Uma etapa essencial é a reunião de todos os documentos necessários, tanto da pessoa falecida quanto dos herdeiros. Isso inclui documentos pessoais (RG, CPF), certidões atualizadas (nascimento, casamento e matrícula do pacto antenupcial), além dos documentos de todos os bens que pertenciam à pessoa falecida e das dívidas eventualmente existentes.

  1. Definição do Inventariante

O inventariante será o responsável por administrar os bens deixados pela pessoa falecida, pagar as dívidas e impostos, prestando contas de todos os atos. O inventariante será escolhido pelos herdeiros, por meio de consenso, ou, na falta de concordância entre eles, será designado pelo juiz responsável pelo processo.

Esperamos que estas dicas auxiliem você a dar os primeiros passos necessários para a promoção do inventário sucessório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *