Perder um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da vida.
Em meio ao luto, lidar com questões práticas e financeiras, como o inventário, pode parecer uma montanha ainda mais íngreme a ser escalada. Reconhecendo a complexidade e o peso emocional deste momento, elaboramos uma lista das primeiras providências a serem tomadas para ajudá-lo nesta etapa.
É importante saber que a lei estabelece o prazo de dois meses a contar do falecimento para a promoção do inventário.
Em alguns Estados, a não observância resulta na cobrança de multa sobre o valor do imposto devido nos processos de inventário (ITCMD). Em Santa Catarina, por exemplo, a multa é de 20% sobre o valor do imposto.
- O ponto de partida, a certidão de óbito
A certidão de óbito é emitida pelo Cartório de Registro Civil, mediante apresentação do atestado de óbito e demais documentos necessários. Lembrando que a emissão deve ocorrer dentro de 15 dias após o falecimento, ou 3 meses se o local do óbito estiver a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo. Caso não seja solicitada nesses prazos, será necessário promover um pedido judicial.
- Verificação da existência de testamento
Um dos documentos obrigatórios para a realização do inventário é a certidão acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). Será necessário anexar a certidão de óbito (frente e verso) e o documento de identificação e CPF da pessoa falecida, bem como efetuar o pagamento do valor para a pesquisa e emissão da certidão.
- Assessoria jurídica especializada
Contar com o suporte de um advogado especializado em direito sucessório é essencial. Mesmo no inventário feito em Cartório de Notas (inventário extrajudicial), a participação do advogado é obrigatória, garantindo que todos os herdeiros recebam as informações legais quanto aos seus direitos e deveres.
- Definição do tipo de inventário: judicial ou extrajudicial
Existem duas formas de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais rápido e é feito junto a um Cartório de Notas de sua escolha, mas só é possível se todos os herdeiros estiverem de acordo com a forma como se dará a partilha dos bens. Já o inventário judicial será o caminho a ser seguido nos casos em que os herdeiros estão em desacordo quanto à partilha.
Cabe lembrar que, mesmo com a existência de testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, ou seja, pela via extrajudicial, desde que seja promovida a ação judicial de abertura e registro do testamento.
- Organizando os Documentos
Uma etapa essencial é a reunião de todos os documentos necessários, tanto da pessoa falecida quanto dos herdeiros. Isso inclui documentos pessoais (RG, CPF), certidões atualizadas (nascimento, casamento e matrícula do pacto antenupcial), além dos documentos de todos os bens que pertenciam à pessoa falecida e das dívidas eventualmente existentes.
- Definição do Inventariante
O inventariante será o responsável por administrar os bens deixados pela pessoa falecida, pagar as dívidas e impostos, prestando contas de todos os atos. O inventariante será escolhido pelos herdeiros, por meio de consenso, ou, na falta de concordância entre eles, será designado pelo juiz responsável pelo processo.
Esperamos que estas dicas auxiliem você a dar os primeiros passos necessários para a promoção do inventário sucessório.
