É muito comum na prática jurídica ter algo deixado de fora de um inventário. Na maioria dos casos, são valores ou bens desconhecidos pelos herdeiros.
Nessas situações, alguns se desesperam com medo de terem perdido aquele bem, às vezes de grande valor econômico.
Porém, independente da situação em que está o bem a ser partilhado ou o motivo de ele ter ficado de fora do inventário, a solução será a mesma: a sobrepartilha.
Trata-se de um procedimento próprio para os bens que tiverem sido sonegados, descobertos após a partilha, que estiverem em litígio, ou situados em lugar remoto da sede onde se processa o inventário.
Inclusive, a sobrepartilha funciona exatamente como o inventário, aplicando-se às mesmas normas. Portanto, é permitido fazer a sobrepartilha em cartório, isto é, de maneira extrajudicial, desde que atendidos os mesmos requisitos para se fazer um inventário.
