Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente em cartório é necessário apenas uma condição: que todas as partes estejam de acordo com relação à partilha de bens.
A ausência de consenso atualmente é a única causa que obriga a realização do inventário pela esfera judicial.
Com as recentes mudanças normativas, a presença de menores/incapazes e a existência de testamento não representam mais qualquer óbice para a realização do inventário em um Tabelionato de Notas, tornando o procedimento mais célere e descomplicado para as partes envolvidas.
