Para emitir a CERTIDÃO DE ÓBITO, você precisará primeiro ter o Atestado de Óbito, também conhecido como Declaração de Óbito, que é o documento padrão emitido com três vias pelo Ministério da Saúde e que será preenchido e assinado por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. A Declaração de Óbito formaliza o fim da vida de um indivíduo, informando quais foram as causas da morte, local onde ocorreu, data, horário entre outros.
Com a Declaração de Óbito em mãos, dirija-se até o Cartório de Registro Civil mais próximo da localidade onde ocorreu o falecimento ou o mais próximo da residência do falecido, levando com você os seguintes documentos:
- declaração de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- certidão de nascimento ou casamento do falecido;
- seu documento de identidade.
No Cartório você deverá informar se o falecido deixou cônjuge ou companheiro vivo, bem como filhos. Recomendamos que sejam incluídos na certidão os nomes de todos eles e seus anos de nascimento.
Qualquer pessoa poderá solicitar a emissão da CERTIDÃO DE ÓBITO, mas o ideal é que seja feita por um parente próximo e que saiba prestar as informações que citamos acima.
A CERTIDÃO DE ÓBITO é gratuita, somente a segunda via será cobrada.
CUIDE COM O PRAZO! A Certidão de Óbito deve ser emitida no prazo de 15 dias a contar do falecimento.
Esse prazo será de 3 meses se o local do falecimento estiver a mais de 30 quilômetros do Cartório de Registro Civil mais próximo.
Caso não seja feita nesse tempo, será necessário promover um pedido judicial, por meio de um advogado.
