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Qual a diferença entre Inventário Consensual e Inventário Litigioso?

O Inventário Consensual pressupõe a existência de acordo entre as partes quanto à partilha de bens e demais encaminhamentos do inventário.

Poderá ser realizado pela via extrajudicial (Cartório de Notas) ou pela via judicial.

O Inventário Litigioso, ao contrário, pressupõe a inexistência de acordo, obrigando o ingresso de uma ação judicial para que o juiz decida pelas partes sobre a partilha de bens e demais questões atinentes ao inventário.