O Inventário Consensual pressupõe a existência de acordo entre as partes quanto à partilha de bens e demais encaminhamentos do inventário.
Poderá ser realizado pela via extrajudicial (Cartório de Notas) ou pela via judicial.
O Inventário Litigioso, ao contrário, pressupõe a inexistência de acordo, obrigando o ingresso de uma ação judicial para que o juiz decida pelas partes sobre a partilha de bens e demais questões atinentes ao inventário.
