Uma das perguntas mais frequentes dos nossos clientes é: quais são os custos de um inventário extrajudicial?
Em resposta, informamos que em um processo de inventário extrajudicial, existem, basicamente, três despesas:
a) a tributação (ITCMD);
b) os emolumentos do Cartório de Notas;
c) os honorários advocatícios.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo Estadual que incide sobre o valor de avaliação dos bens que compõem a herança. Embora a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) tenha tornado a progressividade obrigatória das alíquotas para o ITCMD em todo o Brasil a partir de 2026, alguns Estados ainda estão adequando suas legislações.
Santa Catarina já adota a progressividade há muitos anos e sua alíquota varia de 1% a 7%.
Assim, sobre o valor total dos bens inventariados, aplica-se a alíquota definida pelo Estado competente, calculando-se o valor do ITCMD. Cada Estado define se há multa sobre o ITCMD caso o inventário não seja promovido dentro de dois meses a contar do falecimento, e se é possível parcelar o valor do imposto.
Em Santa Catarina, a multa pelo atraso no ingresso do inventário é de 20% sobre o valor do ITCMD. O valor do imposto pode ser parcelado em até 48 vezes, mas com incidência de juros e multa.
Sobre bens móveis, títulos e créditos, deve-se aplicar a regra do estado em que a pessoa falecida tinha domicílio. Já sobre bens imóveis (casa, apartamento, sítio, etc.), prevalece a regra do estado onde o bem está localizado.
Os emolumentos do Cartório de Notas são taxas cobradas pelo custo dos serviços prestados. Seus valores são definidos pela Assembleia Legislativa de cada Estado, reajustados anualmente e estão vinculados aos valores dos bens que compõem a herança.
Dependendo do Município onde ocorrer o inventário, podem ser aplicadas taxas relacionadas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes sobre o valor dos emolumentos.
Quanto aos honorários advocatícios, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que estabelece um valor mínimo e um percentual médio a ser aplicado sobre o montante total da herança. Em Santa Catarina, o percentual médio para inventários extrajudiciais varia de 5% a 10%.
Importante solicitar ao profissional que está lhe assessorando no procedimento de inventário, a apresentação de um orçamento prévio destas despesas, para que possam planejar em conjunto e encontrar soluções estratégias de pagamento.
Forte abraço,
Equipe e-Inventários.
