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Inventário: é possível realizar online?

Com a evolução do mundo digital e os expressivos avanços alcançados pelo sistema notarial brasileiro, é plenamente possível realizar o inventário extrajudicial de forma 100% online. 

O primeiro passo será a escolha de um advogado especialista na área sucessória, que esteja preparado para atuar virtualmente, dominando as ferramentas e o conhecimento necessário.

A assessoria deste profissional permitirá a condução de reuniões via videoconferência, tanto entre as partes envolvidas quanto nos atos requeridos pelo Cartório de Notas, proporcionando agilidade, conforto e tranquilidade durante todo o processo.

Mas sem dúvida, uma das maiores conquistas deste cenário foi a possibilidade de se obter de forma eletrônica, os documentos e certidões atualizadas exigidas pelo cartório para a realização do inventário:

O envio digital de documentos e informações ao advogado é feito por e-mail ou diretamente em plataforma própria, disponível por alguns profissionais especializados em inventários online.

Quanto ao procedimento no Cartório de Notas, a grande inovação é a realização eletrônica de atos notariais, garantindo segurança e validade jurídica. 

De acordo com o atual Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento 149/2023), o sistema e-Notariado permite que cidadãos emitam certificados digitais notarizados gratuitamente em cartórios credenciados. O certificado digital ICP-Brasil também é válido para essa finalidade. Cada ato notarial eletrônico conta com uma Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) que comprova sua autenticação.

Confirmadas as emissões dos certificados digitais notarizados das partes envolvidas no inventário, o Cartório de Notas realizará o agendamento do ato pelo sistema e-Notariado através de uma videoconferência notarial gravada, podendo ser em um primeiro momento – caso necessário – a escritura pública de nomeação do inventariante e depois então, a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião procederá com a sua lavratura após realizar a leitura do instrumento, obter o consentimento expresso das partes e a confirmação de suas assinaturas digitais. Lembrando que é indispensável a presença do advogado em todos estes atos.

Com a tecnologia em crescimento exponencial, a utilização de meios digitais transformou processos outrora burocráticos em soluções simples, rápidas e acessíveis. Essa evolução representa não apenas uma modernização nos procedimentos, mas também a simplificação de um processo que costumava ser moroso e complexo.

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